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Número do Processo |
0004705-85.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
136ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
11.10.2011 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO N.º 81/CNJ, QUE REGULAMENTA OS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. A Consulta não atende aos parâmetros fixados no artigo 89 do Regimento Interno do CNJ, que exige a demonstração de interesse e repercussão gerais relativamente à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares. No caso, pretende o Consulente apenas sanar dúvidas particulares ou antecipar solução para situações individuais futuras, no que diz respeito ao exame de títulos a serem apresentados em concursos públicos para a outorga de Delegações de Notas e de Registro. A resolução das situações concretas sobre a matéria está a cargo das respectivas comissões de concurso, com possibilidade de controle judicial ou administrativo por este Conselho.
Consulta de que não se conhece. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 11 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 3016-40 - Relator: PAULO TAMBURINI
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 5664-90 - Relator: JORGE HÉLIO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 4740-79 - Relator: JOSÉ ADONIS |
Inteiro Teor |
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