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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004685-94.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
CONSULTA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RESOLUÇÃO CNJ No 133/2011. SIMETRIA DE REGIMES ENTRE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. NÃO PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIOS.
1. Consulta formulada em tese acerca dos possíveis efeitos remuneratórios da licença para o tratamento de assuntos particulares, prevista no artigo 1o, b, da Resolução no 133, de 21 de junho de 2011, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre a magistratura judicial e a do Ministério Público.
2. A despeito do advérbio “cumulativamente” presente no caput do dispositivo, a alínea b é elucidativa e suficientemente clara ao estabelecer que a licença para tratamento de assuntos particulares não é remunerada.
3. Ademais, considerando que a Resolução CNJ no 133/2011 trata da simetria entre a magistratura judicial e a do Ministério Público e a Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), não prevê remuneração nessa hipótese de licença, a percepção de subsídio apenas pelos membros do Poder Judiciário não traduziria o pretendido equilíbrio entre o regime de ambas as carreiras.
Consulta conhecida e respondida no sentido de não ser devido o pagamento de subsídio a membro do Poder Judiciário em caso de licença para tratamento de assuntos particulares.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-75 ANO:1993 ART:222
RESOL-133 ANO:2011 ART:1 LET:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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