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Número do Processo |
0004685-94.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
WELLINGTON SARAIVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
CONSULTA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RESOLUÇÃO CNJ No 133/2011. SIMETRIA DE REGIMES ENTRE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. NÃO PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIOS.
1. Consulta formulada em tese acerca dos possíveis efeitos remuneratórios da licença para o tratamento de assuntos particulares, prevista no artigo 1o, b, da Resolução no 133, de 21 de junho de 2011, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre a magistratura judicial e a do Ministério Público. 2. A despeito do advérbio “cumulativamente” presente no caput do dispositivo, a alínea b é elucidativa e suficientemente clara ao estabelecer que a licença para tratamento de assuntos particulares não é remunerada. 3. Ademais, considerando que a Resolução CNJ no 133/2011 trata da simetria entre a magistratura judicial e a do Ministério Público e a Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), não prevê remuneração nessa hipótese de licença, a percepção de subsídio apenas pelos membros do Poder Judiciário não traduziria o pretendido equilíbrio entre o regime de ambas as carreiras. Consulta conhecida e respondida no sentido de não ser devido o pagamento de subsídio a membro do Poder Judiciário em caso de licença para tratamento de assuntos particulares. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-75 ANO:1993 ART:222
RESOL-133 ANO:2011 ART:1 LET:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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