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Número do Processo |
0001708-95.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
RUBENS CURADO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
214ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.08.2015 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETOS DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDOR. ÁREAS JUDICIÁRIA, ADMINISTRATIVA E APOIO ESPECIALIZADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 184/2013. PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO DPJ. RELATIVIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I – Os critérios previstos na Resolução CNJ n. 184/2013 são destinados precipuamente à criação de cargos destinados à área judiciária, pois levam em consideração indicadores diretamente relacionados ao julgamento de processos. Tanto que o artigo 11 da Resolução CNJ n. 184/2013 é expresso ao autorizar a adequação dos critérios às particularidades do caso concreto no tocante aos anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos nas áreas administrativa e de apoio especializado. Precedente do CNJ. II – Demonstrada a deficiência existente, revela-se razoável incrementar a força de trabalho nas áreas administrativa e de apoio especializado, a fim de garantir o suporte necessário à área fim do Tribunal, notadamente em setores especializados cuja atuação vem sendo fomentada pelo próprio CNJ. III – O índice de absenteísmo por doença justifica a relativização dos critérios objetivos previstos na Resolução CNJ n. 184/2013, tendo em vista que a apuração de produtividade nela estabelecida parte da premissa de que todos os servidores estão em atividade, já que considera o número de cargos providos, independentemente dos afastamentos temporários ocorridos no curso do período em análise. IV – Parecer parcialmente favorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, aprovou parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia, Luiza Cristina, Paulo Teixeira, Daldice de Almeida e o Presidente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV RESOL-184 ANO:2013 ART:4º ART:6º ART:7º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0006817-56.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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Inteiro Teor |
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