RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. PROCESSO DE PROMOÇAO POR MERECIMENTO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30, DE 2013. ALEGADO CONFLITO COM A RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 106, DE 2010. DESCONSIDERAÇÃO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS EM EXECUÇÕES FISCAIS. PEDIDO DE RECONTAGEM DE PONTOS. QUESTÃO PREJUDICADA. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE 90% COMO PRODUTIVIDADE MÍNIMA E PERDA DE PONTOS POR ADIAMENTO DE SENTENÇAS SEM JUSTIFICATIVA RELEVANTE. REGRAS NÃO CONFLITANTES COM A NORMA EDITADA POR ESTE CONSELHO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 25, X, DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ). AUSÊNCIA FUNDAMENTOS APTOS A ALTERAR A SITUAÇÃO ANALISADA OU A JUSTIFICAR O REEXAME DA DECISÃO PROFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A desconsideração, no cálculo de produtividade do magistrado, das sentenças prolatadas em execuções fiscais, em que pese desbordar dos parâmetros fixados na Resolução do CNJ nº 106, de 2010, não traria efeito prático no caso concreto, tendo em vista que a recontagem da pontuação do Recorrente não alteraria sua classificação para fins de formação da lista tríplice. Logo, a questão encontra-se prejudicada.
2. A fixação do índice mínimo de produtividade de 90% e a perda de pontos por adiamento de sentenças sem justificativa relevante, regras fixadas pela norma interna e aplicadas de forma isonômica entre os magistrados participantes do processo de promoção, segundo a realidade local, não conflitam com a Resolução editada por este Conselho Nacional
3. Recurso Administrativo interposto com vistas a reformar decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de providências formulado e determinou o arquivamento do feito, com base no disposto no art. 25, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
4. O Recorrente não apresenta fundamentos que justifiquem a reforma da decisão monocraticamente proferida, porquanto apenas repisa os argumentos já apreciados e afastados no julgado. Recurso a que se nega provimento.
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