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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008689-28.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
101ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
11.03.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PARCIALIDADE DO JULGADOR. EXAME DE MATÉRIA JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A presente insurgência classifica-se como matéria estritamente jurisdicional, que desborda da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Isso porque se há suspeição dos julgadores, esta deve ser discutida nos instrumentos existentes na legislação e vocacionados a esse desiderato, que, inclusive, permite a produção probatória, em determinados casos.
2. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003400-51.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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