RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. JUIZ DE DIREITO. FATO QUE RESULTOU NA INSTAURAÇÃO DE PAD NO TJPI COM APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CENSURA, PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À LEI E À PROVA DOS AUTOS (ART. 83, I, E ART. 88 DO RICNJ). ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR PARA FIXAÇÃO DE PENA MAIS SEVERA.
1. A jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça admite a instauração de revisão de processo disciplinar, quando da análise das informações prestadas pelo órgão censor local, constata-se que a sanção aplicada é inadequada ao contexto fático-probatório ventilado nos autos.
2. A gravidade da conduta do magistrado, consistente na negligência, ausência de diligência e violação dos deveres de prudência e cautela necessárias ao exercício da prestação jurisdicional, de forma reiterada, evidencia que a aplicação da penalidade de censura, não obstante os fundamentos da decisão proferida, não se mostra adequada à hipótese dos autos, tornando necessária a abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos, nos termos do artigo 83, inciso I, do RICNJ.
3. Conclusão pela necessidade de instauração, de ofício, da revisão de processo disciplinar, fundada no art. 83, inciso I, do RICNJ, para verificação da adequação e proporcionalidade da penalidade aplicada ao juiz requerido, nos termos dos arts. 82 e 86 do RICNJ.
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