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Número do Processo |
0005288-21.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
95ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. QUESTÃO IMPUGNADA E DECIDIDA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0004075-77.2021.2.00.0000. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PETIÇÃO DE RECURSO GENÉRICA E NÃO FUNDAMENTADA. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTO NO ART. 115, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso Administrativo desprovido de fundamentação, descumprindo o disciplinado no art. 115, § 2º, do RICNJ; 2. O recorrente, em suas razões recursais, reitera as alegações da petição inicial, não apresentando qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado e sem impugnar os fundamentos da decisão de arquivamento; 3. Recurso não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004075-77.2021.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
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Inteiro Teor |
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