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Número do Processo |
0008404-06.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
95ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DE ATO QUE INDEFERIU SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE PROMOÇÃO VERTICAL POR SUPOSTA FALHA TÉCNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO. INTERESSE MANIFESTAMENTE INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO
I– Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo interposto em face da decisão monocrática, que não conheceu do pedido formulado na inicial, haja vista o caráter manifestamente individual da pretensão. II– A Requerente impugna ato do TJMG que indeferiu sua participação em processo de promoção vertical, regido pelo edital n. 01/2018, por conta de supostas falhas técnicas no sistema eletrônico em que as inscrições foram realizadas. III- A questão não extrapola o âmbito de interesse meramente individual do peticionante. IV– Em sede de recurso também não há elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar a decisão combatida. V– Recurso Administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso e determinava ao TJMG a correção do ato impugnado, estendendo os seus efeitos aos servidores eventualmente eliminados no contexto. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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