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Número do Processo |
0004443-23.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MÁRIO GUERREIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
95ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.10.2021 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESOLUÇÃO CNJ 213/2015. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RESTRIÇÃO AOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JUDICIALIZADA. EXCEÇÕES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO ATO. AFRONTA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. Procedimento de controle administrativo em que se discute a validade da Resolução TJSC 8/2018, que implantou a audiência de custódia regionalizada no âmbito do Estado de Santa Catarina, no que tange à restrição da realização das audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante (art. 1º) e às excepcionalidades para a dispensa do ato (art. 5º, §§ 1º e 2º). 2. A matéria relativa à restrição da realização da audiência de custódia às hipóteses de prisão em flagrante não comporta conhecimento, porquanto judicializada perante a Suprema Corte, nos autos da Reclamação 29.303/RJ. 3. Quanto à dispensabilidade da audiência de custódia, verifica-se que o regramento delineado pela Resolução TJSC 8/2018 se distancia dos ditames previstos pela Resolução CNJ 213/2015 e pelo Código de Processo Penal. 4. Pedido conhecido em parte e, na parte conhecida, julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu em parte do pedido e, na parte conhecida, julgou procedente, a fim de determinar a anulação do art. 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução TJSC 8/2018, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
DEC-LEI-3.689 ANO:1941 ART:287 ART:310
RESOL-8 ANO:2018 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências - Processo: 0008874-71.2018.2.00.0000 - Relator: Maria Cristiana Ziouva
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002350-87.2020.2.00.0000 - Relator: Mário Guerreiro |
Inteiro Teor |
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