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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003957-04.2021.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
95ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.10.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL. ATUAÇÃO COOPERATIVA COM A CORREGEDORIA NACIONAL. DESPROVIMENTO.
1. A delegação da apuração de mora às Corregedorias locais traduz forma cooperativa de atuação destas com a Corregedoria Nacional e visa conferir maior celeridade à solução dos casos, em prol dos jurisdicionados.
2. A atuação diligente da Corregedoria local não traz qualquer prejuízo ao representante e se dá sob a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Recurso administrativo ao qual se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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