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Número do Processo |
0001733-93.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
93ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.09.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. ANTEPROJETO DE LEI CONVERTIDO EM LEI. PERDA DE OBJETO. MATÉRIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pretensão de suspensão da tramitação de anteprojeto de lei, de iniciativa de Tribunal de Justiça, que visava a possibilidade de nomeação excepcional de Oficiais de Justiça ad hoc, com graduação em nível médio, nas comarcas do interior do Estado do Amazonas, independente da realização de concurso público. 2.A promulgação de projeto de lei importa na perda superveniente do objeto de procedimentos impugnando o teor do anteprojeto. 3.Não tendo os recorrentes apresentado fundamentos que pudessem justificar a alteração da decisão monocrática proferida, mantém-se a decisão recorrida. 4.Recurso administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:2º ART:96
LEI-5.415 ANO:2021 |
Inteiro Teor |
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