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Número do Processo |
0000982-09.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
93ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.09.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO 294 DO CNJ. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA MAGISTRADOS. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FONTES DE CUSTEIO DIVERSAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de recursos orçamentários na Fonte 001 (Tesouro do Estado) não impede o pagamento do benefício do auxílio-saúde, custeado pela Fonte 003 (Fundo Especial de Despesa), inexistindo qualquer irregularidade na implementação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar em razão da não concessão da revisão geral anual aos servidores. 2. Inexistindo ilegalidade no ato praticado pelo Tribunal contra o qual se insurge a Requerente, eventual controle extrapolaria as competências constitucionais deste Conselho Nacional, dado que a pretensão formulada se depara com a barreira intransponível da autonomia constitucional conferida aos Tribunais, segundo disposto no art. 96, I, “a” e “b”, da Constituição Federal, sendo indevida a autuação desse órgão de controle para intervir na autogestão orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário. 3. Recurso que se conhece e nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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