logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000982-09.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
93ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.09.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO 294 DO CNJ. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA MAGISTRADOS. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FONTES DE CUSTEIO DIVERSAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de recursos orçamentários na Fonte 001 (Tesouro do Estado) não impede o pagamento do benefício do auxílio-saúde, custeado pela Fonte 003 (Fundo Especial de Despesa), inexistindo qualquer irregularidade na implementação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar em razão da não concessão da revisão geral anual aos servidores.
2. Inexistindo ilegalidade no ato praticado pelo Tribunal contra o qual se insurge a Requerente, eventual controle extrapolaria as competências constitucionais deste Conselho Nacional, dado que a pretensão formulada se depara com a barreira intransponível da autonomia constitucional conferida aos Tribunais, segundo disposto no art. 96, I, “a” e “b”, da Constituição Federal, sendo indevida a autuação desse órgão de controle para intervir na autogestão orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário.
3. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download