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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010105-65.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Relator P/ Acórdão
Sessão
91ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.08.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INSTAURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. ARQUIVAMENTO NA ORIGEM. COMUNICAÇÃO DO DECISUM A ESTE CONSELHO. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DO FEITO EM CURSO NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E DA REFERÊNCIA AO NOME DO RECORRENTE NOS AUTOS QUE TRAMITARAM NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O arquivamento da apuração preliminar instaurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foi devidamente comunicado a este Conselho, nos termos do art. 28 da Resolução CNJ nº 135/2011.
II – O presente PCA afigura-se via inadequada para mudança da autuação do feito distribuído à Corregedoria Nacional de Justiça, com o propósito de exclusão do nome do magistrado do polo passivo, bem como para correção de suposta referência inadequada ao mesmo como “investigado” na origem.
III – Recurso administrativo conhecido, mas desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:28 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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