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Número do Processo |
0010105-65.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IVANA FARINA NAVARRETE PENA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
91ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.08.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INSTAURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. ARQUIVAMENTO NA ORIGEM. COMUNICAÇÃO DO DECISUM A ESTE CONSELHO. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DO FEITO EM CURSO NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E DA REFERÊNCIA AO NOME DO RECORRENTE NOS AUTOS QUE TRAMITARAM NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O arquivamento da apuração preliminar instaurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foi devidamente comunicado a este Conselho, nos termos do art. 28 da Resolução CNJ nº 135/2011. II – O presente PCA afigura-se via inadequada para mudança da autuação do feito distribuído à Corregedoria Nacional de Justiça, com o propósito de exclusão do nome do magistrado do polo passivo, bem como para correção de suposta referência inadequada ao mesmo como “investigado” na origem. III – Recurso administrativo conhecido, mas desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:28 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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