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Número do Processo |
0008022-76.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Sessão |
336ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
17.08.2021 |
Ementa |
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ nº 351/2020, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO PODERJ JUDICIÁRIO, A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO. QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELOS TRIBUNAIS. 1. Delega-se à autonomia dos Tribunais a definição da composição das suas próprias comissões, de modo a que sejam acomodadas as características próprias de cada um deles. 2. Igualmente, compete aos Tribunais a definição do número de comissões a serem criados, exigindo-se a instituição de pelo menos uma em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados. 3. Excluído o parágrafo 2º do artigo 15, do mesmo ato, por não se vislumbrar a necessidade de participação dos demais integrantes do sistema de justiça em assuntos internos do Poder Judiciário. 4. Inclusão de novos incisos no § 1º do art. 15, de modo a assegurar a diversidade de gênero na composição das comissões, por meio da indicação das respectivas presidências. 5. Inclusão de novo parágrafo ao artigo 15, como forma de respeitar as especificidades das Justiças Militar e Eleitoral em relação à designação de comissões locais. 1 Conselho Nacional de Justiça 6. Pedidos julgados parcialmente procedentes. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto da Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, o Conselho, por maioria, aprovou o ato normativo com as alterações apresentadas pelo Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que aderiu às proposições da Corregedora Nacional de Justiça. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel (Relatora), Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Votou o Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Rubens Canuto. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 17 de agosto de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-230 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-351 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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