Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0004209-07.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FLÁVIA PESSOA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
92ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.09.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE DECISÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE TUTELA DE DIREITO EMINENTEMENTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS DE MAGISTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I– Recurso Administrativo interposto contra decisão que não conheceu do Procedimento de Controle Administrativo e determinou seu arquivamento liminar, a teor do art. 25, X, do Regimento Interno. II– A incursão em matéria jurisdicional com vistas à correção de supostos erros de procedimento na condução do feito judicial escapa às atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional de Justiça, dada a missão de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. III– A pretensão de tutela de direito eminentemente individual, sem repercussão geral para o Poder Judiciário, também afasta a competência do Conselho Nacional de Justiça para análise do pleito. IV– Eventual pretensão de natureza disciplinar em face de membros do Poder Judiciário deve ser direcionada aos órgãos correcionais competentes, inclusive no próprio tribunal de origem, havendo, no âmbito deste Conselho, classe processual específica para tanto, prevista no art. 67 e seguintes do RICNJ. V– As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida. VI– Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003064-81.2019.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
|
Inteiro Teor |
Download |