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Número do Processo |
0003483-33.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
92ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.09.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1– Pretensão deduzida com caráter meramente individual e sem repercussão para todo Poder Judiciário. 2– Jurisprudência pacificada no sentido de que este Conselho não pode ser utilizado como sucedâneo de órgão de cobrança de valores. 3– Na fase recursal, não se admite inovar as pretensões. 4– Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003385-82.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001908-24.2020.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006958-02.2018.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Inteiro Teor |
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