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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000282-33.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
92ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.09.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – CEJUSC. INSTALAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMATIVO PRÓPRIO. REGULARIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso dos autos, observada a existência de apenas uma Vara da Justiça do Trabalho na localidade questionada, não se verifica a imposição constante do art. 8º, § 2º, da Resolução nº 125/2010, para a instalação de Cejusc. Orientação direcionada aos Tribunais de Justiça.
2. Diante das inúmeras particularidades existentes no âmbito da Justiça do Trabalho, cuja atuação é norteada pelo princípio da conciliação, conforme art. 764, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Conselho Nacional de Justiça procurou apresentar tratamento diferenciado.
3. Irregularidade não demonstrada. Manutenção da decisão recorrida.
4. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
DEC-LEI-5.452 ART:764
LEI-13.105 ANO:2015 ART:8º PAR:2º ART:334
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-125 ANO:2010 ART:8º PAR:2º ART:18 LET:B ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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