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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004401-71.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
EMMANOEL PEREIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
86ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.05.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DAS ALEGADAS NULIDADES NO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. DESPROVIMENTO.
I – Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo interposto em face da decisão monocrática, que julgou improcedente o presente expediente, ante a ausência de irregularidades no curso de procedimento preparatório disciplinar instaurado em desfavor da Magistrada.
II – O alegado “fato novo”, consubstanciado no julgamento, na origem, do processo em que se afastou a nulidade decorrente de suposta incompetência da Magistrada, suscitada pelo Ministério Público, para a análise de determinados processos, não altera a conclusão da decisão, ora impugnada.
III - O objeto do procedimento instaurado no âmbito do TJSP, cuja regularidade é discutida neste feito, é, dentre outros temas, a apuração do descumprimento de orientação da Corregedoria local pela Requerente. Assim, a ausência de eventual nulidade processual, reconhecida em juízo, não possui o condão de impedir o prosseguimento de processo administrativo, em que se apura conduta disciplinar da Magistrada.
IV – No mais, a reprodução de alegações já anteriormente analisadas, ponto a ponto, e devidamente rechaçadas de forma exaustiva, não conduz à reforma da decisão combatida.
V - Recurso em Procedimento de Controle Administrativo conhecido, uma vez que tempestivo, e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002489-20.2012.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
STJ Classe: RMS - Processo: 48.665/SP - Relator: Ministro OG FERNANDES
Inteiro Teor
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