RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DAS ALEGADAS NULIDADES NO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. DESPROVIMENTO.
I – Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo interposto em face da decisão monocrática, que julgou improcedente o presente expediente, ante a ausência de irregularidades no curso de procedimento preparatório disciplinar instaurado em desfavor da Magistrada.
II – O alegado “fato novo”, consubstanciado no julgamento, na origem, do processo em que se afastou a nulidade decorrente de suposta incompetência da Magistrada, suscitada pelo Ministério Público, para a análise de determinados processos, não altera a conclusão da decisão, ora impugnada.
III - O objeto do procedimento instaurado no âmbito do TJSP, cuja regularidade é discutida neste feito, é, dentre outros temas, a apuração do descumprimento de orientação da Corregedoria local pela Requerente. Assim, a ausência de eventual nulidade processual, reconhecida em juízo, não possui o condão de impedir o prosseguimento de processo administrativo, em que se apura conduta disciplinar da Magistrada.
IV – No mais, a reprodução de alegações já anteriormente analisadas, ponto a ponto, e devidamente rechaçadas de forma exaustiva, não conduz à reforma da decisão combatida.
V - Recurso em Procedimento de Controle Administrativo conhecido, uma vez que tempestivo, e, no mérito, desprovido.
|