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Número do Processo |
0000036-08.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
IVANA FARINA NAVARRETE PENA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
86ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.05.2021 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DO CARGO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. CONCLUSÃO DE JULGAMENTO A SER SUBMETIDO AO PLENÁRIO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO POR 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. ART. 14, § 9º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 38024/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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