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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001321-65.2021.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
86ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.05.2021
Ementa
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL. ATUAÇÃO COOPERATIVA COM A CORREGEDORIA NACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A delegação da apuração de mora às Corregedorias locais traduz forma cooperativa de atuação destas com a Corregedoria Nacional e visa conferir maior celeridade à solução dos casos, em prol dos jurisdicionados.
2. A atuação diligente da Corregedoria local não traz qualquer prejuízo aos representantes e se dá sob a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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