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Número do Processo |
0009049-94.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INTERESSE INDIVIDUAL. REFORMA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. ART. 102, VIII, “B”, DA LEI N. 8.112/1990. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 27/2016 DO TRT1. RESOLUÇÃO CNJ N. 293/2019. COMPETÊNCIA DO CNJ QUE ESCAPA À NATUREZA DE INSTÂNCIA RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso interposto contra decisão que determinou o arquivamento do expediente, em razão do não conhecimento por ausência de competência do CNJ para análise da questão de interesse nitidamente individual, nos termos do art. 103, B, da Constituição Federal de 1988 e jurisprudência deste Conselho. 2. A insurgência objeto do pedido de providências reside no teor do acórdão proferido pelo TRT1 que não reconheceu os períodos de afastamento médico para cuidados com a saúde do magistrado aposentado como de efetivo exercício, para fins de indenização referente às férias não usufruídas. 3. “A atuação constitucional do Conselho Nacional de Justiça visa ao interesse coletivo do Poder Judiciário e de toda a sociedade, o que afasta a natureza de instância recursal ou originária para questões judiciais ou administrativas de caráter individual.” (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0009245-98.2019.2.00.0000 – Rel. FLÁVIA PESSOA – 61ª Sessão Virtual – julgado em 13/3/2020.) 4. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-8.102 ANO:1990 ART:102 INC:VIII LET:B REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em Pedido de Providências - Processo: 0006372-04.2014.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008100000033473 - Relator: JOÃO ORESTE DALAZEN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009174-96.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001314-49.2016.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001987-03.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008866-31.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA STF Classe: PP - Processo: 536 - Relator: MIN ALEXANDRE DE MORAES |
Inteiro Teor |
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