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Número do Processo |
0008496-81.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na qualidade de órgão superior para controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, não cabe a este Conselho se imiscuir em matéria jurisdicional, uma vez que ao CNJ foi atribuída a tarefa de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. 2. Eventual pretensão de natureza disciplinar em face de membros do Poder Judiciário deve ser direcionada aos órgãos correcionais competentes, inclusive no próprio tribunal de origem. 3. Recurso que se conhece e nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:67 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007947-37.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0007652-34.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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