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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008496-81.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
83ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.03.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na qualidade de órgão superior para controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, não cabe a este Conselho se imiscuir em matéria jurisdicional, uma vez que ao CNJ foi atribuída a tarefa de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
2. Eventual pretensão de natureza disciplinar em face de membros do Poder Judiciário deve ser direcionada aos órgãos correcionais competentes, inclusive no próprio tribunal de origem.
3. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:67 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007947-37.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0007652-34.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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