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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000754-05.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
RECOMENDAÇÃO N. 34/2019 - FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE NOS TRIBUNAIS – VAGAS DESTINADAS AO QUINTO CONSTITUCIONAL - VEDAÇÃO À PRÁTICA DE NEPOTISMO – RESOLUÇÃO N. 7/2005 DO CNJ - REFERENDO.
1. Recomendação n. 34, de 27 de fevereiro de 2019, que veda a prática de nepotismo na formação de lista tríplice para escolha dos integrantes dos TJs, TRFs e TRTs, oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional;
2. A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, eis que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal (precedentes do STF);
3. A Resolução CNJ n. 7/2005, que disciplina o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, teve sua constitucionalidade declarada pelo STF na ADC 12 e não exauriu as hipóteses daquela prática, como também não o fez a Súmula Vinculante n. 13 do STF;
Recomendação referendada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
"Após o voto do Conselheiro Ministro Dias Toffoli (vistor), o Conselho, por unanimidade, referendou a Recomendação n. 34/2019, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37
SUMV-13
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RECOMENDAÇÃO-34 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: Ayres Britto
Inteiro Teor
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