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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005464-68.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
56ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.11.2019
Ementa
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PAGAMENTO PELO TRIBUNAL.
1. Pagamento de ajuda de custo em consonância com a LOMAN.
2. Cópia integral dos autos do processo comprovando legalidade na solicitação requerida.
Inexistência de objeção ao pagamento.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, autorizou o pagamento da ajuda de custo ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto ConvergenteCom ressalva de entendimento pessoal, exatamente por entender que se trata de matéria eminentemente individual que não exige a intervenção do CNJ, porém, sendo vencido o meu posicionamento em vários outros julgados anteriores, curvo-me à compreensão majoritária do Plenário e acompanho o voto do eminente Corregedor Nacional.LUCIANO FROTA
Voto ConvergenteEmbora pessoalmente pense ser desnecessária a submissão ao CNJ de pedido de autorização para pagamentos individuais, sem relevância economico-financeira para o Judiciário, e sobre o qual não pese nenhuma dúvida sobre sua legalidade não vejo nenhum óbice ao deferimento do pleito, nos moldes propostos pelo eminente Corregedor Nacional de Justiça.RUBENS CANUTO
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979
Inteiro Teor
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