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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009028-55.2019.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LUCIANO FROTA
Relator P/ Acórdão
Sessão
301ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.12.2019
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONSULTA. ARTIGO 89 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSEHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. QUESTÃO EM TESE APRESENTADA COMO DÚVIDA. CONHECIMENTO. ELEIÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO DOS TRIBUNAIS. ARTIGO 102 DA LOMAN. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA DE MAGISTRADOS AFASTADOS CAUTELARMENTE. AUSÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONSULTA RESPONDIDA NEGATIVAMENTE.
I – Deve ser conhecida a Consulta que trata de dúvida a respeito de situação jurídica abstrata, de interesse geral e repercussão para o Poder Judiciário nacional, à luz do disposto no art. 89 do Regimento Interno do CNJ – RICNJ, razão pela qual não se acolhe pedido de desistência formulado após o início da sessão de julgamento. Precedentes do Conselho e do Supremo Tribunal Federal.
II – Magistrado afastado cautelarmente do cargo está impedido de exercer a função pública em toda a sua extensão, na qual se insere, para aqueles que são membros efetivos de tribunais, a participação no processo de escolha dos titulares dos cargos de direção de que trata o art. 102 da LOMAN.
III – Consulta respondida negativamente no sentido de que o magistrado afastado cautelarmente do cargo, por decisão judicial ou administrativa, na forma dos artigos 27, §3º, ou 29 da LOMAN, não poderá concorrer aos cargos de direção do tribunal que integra como membro efetivo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se de outro modo dispuser a decisão que o afastou.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - não homologar o pedido de desistência formulado pelo Requerente;
III - responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de dezembro de 2019.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:LVII ART:96 INC:I
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3º ART:29 ART:102
LEI-12.850 ANO:2013
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001131-93.2007.2.00.0000 - Relator: Antônio Umberto Souza Júnior
STF Classe: MS - Processo: 28286/DF - Relator: Marco Aurélio
STF Classe: MS - Processo: 28306 - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI
STJ Classe: Inq. - Processo: 1088/DF - Relator: Raul Araújo
STJ Classe: Inq. - Processo: 558/DF - Relator: Nancy Andrigh
Inteiro Teor
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