Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005077-24.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.11.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central o qual motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços, condições de trabalho compatíveis com o volume das demandas recebidas. II – Reconhecida a validade da decisão tida pelo Tribunal Requerido e Requerente, a qual resultou em acordo conciliatório com objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016. III – Relativização das regras insertas na Resolução CNJ n. 219/2016 (Art. 26). IV – Acordo firmado entre as partes. Homologação |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
RESOL-219 ANO:2016 ART:26 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Processo: 0002210-92.2016.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
|
Inteiro Teor |
Download |