logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002422-26.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ. RESOLUÇÃO Nº 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS À GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, AOS QUADROS DE PESSOAL E RESPECTIVAS ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS DOS TRIBUNAIS E CONSELHOS. DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DAS INFORMAÇÕES NO CASO DAS MODIFICAÇÕES PREVISTAS NO INCISO III, § 1º, ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 102. CONSULTA A QUE SE RESPONDE AFIRMATIVAMENTE, NO SENTIDO DE ENFATIZAR A NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE INFORMAÇÕES, CONCEDENDO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA, O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA SUA DISPONIBILIZAÇÃO, NOS MOLDES DO ESTABELECIDO NO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
I – A adoção de um conjunto de medidas progressivas voltadas ao melhor alcance dos princípios constitucionais representa a necessária otimização do comando constitucional da Publicidade.
II – É pública a atividade da Administração porque maneja coisa do povo, res publica, assim, imprescindível a prestação de contas em toda sua amplitude. O sistema de controle dos atos da administração deve prestigiar o cidadão no sentido de conferir a este instrumentos eficazes para a averiguação das contas pública
III – Consulta a que se responde afirmativamente, no sentido de enfatizar a necessidade de disponibilização imediata das informações no caso das modificações previstas no inciso III, § 1º, artigo 4º da Resolução Nº 102, concedendo, mediante justificativa, o prazo de quinze dias, nos moldes do estabelecido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-102 ANO:2009 ART:4 PAR:1 INC:3 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download