Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002317-78.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA |
Relator P/ Acórdão |
GILBERTO MARTINS |
Sessão |
177ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
22.10.2013 |
Ementa |
CONSULTA. POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS REQUISITADOS PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA CIVIL. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 148/2012. CONSULTA A QUE SE RESPONDE POSITIVAMENTE.
1. A Resolução nº 148/2012 deste Conselho Nacional de Justiça incide sobre as hipóteses de militares estaduais requisitados para exercer função de confiança ou ocupar cargo de provimento em comissão de natureza civil, isto é, aos militares agregados. 2. O objetivo do ato normativo foi de vedar, em qualquer hipótese, a atuação dos policiais e bombeiros militares junto aos tribunais, salvo quando a atuação estiver vinculada à área de segurança institucional ou à segurança dos magistrados ameaçados. 3. Consulta conhecida, a qual se responde positivamente. |
Certidão de Julgamento (*) |
"Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, respondeu positivamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Gilberto Martins. Vencidos os Conselheiros Tourinho Neto (então Relator) e Silvio Rocha. Lavrará o acórdão o Conselheiro Gilberto Martins. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013." |
Inform. Complement.: | ||||||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:144 PAR:5º
RESOL-148 ANO:2012 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004160-83.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
|
Inteiro Teor |
Download |