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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005648-82.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023
Data de Julgamento
19.12.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. ART. 81 DA LOMAN. FINALIZAÇÃO DE JULGAMENTO DA ADI NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO HISTÓRICO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL.
1.Trata-se de procedimento de controle administrativo em que se discute a extensão e vinculação do julgamento havido na ADI 6609, em que se declarou dispositivo de lei de organização judiciária estadual constitucional, ao prever a precedência da remoção sobre outras formas de movimentação na carreira.
2.Apesar da conclusão do julgamento, o E. STF decidiu por não cancelar o TEMA 964, em razão das peculiaridades legislativas estaduais.
3.Inobstante, a decisão paradigma, com efeito vinculante e erga omnes, autoriza os tribunais estaduais que possuam legislação compatível, a adotarem a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade, dando nova interpretação ao texto do art. 81 da LOMAN.
4. Alteração histórica da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
5. Não se divisa, pela leitura do dispositivo impugnado no caso concreto, limites à realização de inúmeras remoções sucessivas, prévias às promoções por antiguidade e por merecimento.
Recurso administrativo conhecido e, no mérito, improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2023
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 LET:A INC:VIII
LCP-35 ANO:1979 ART:81 PAR:2°
LEI-9.784 ANO:1999 ART:9°
LEI-13.105 ANO:2015 ART:119
REGI ART:115 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-88 ANO:2023 ORGAO:'ESTADO DE SERGIPE'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004630-94.2021.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS

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