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Número do Processo |
0000864-62.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
RICHARD PAE KIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
19.05.2023 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUCESSIVOS PROTESTOS DE TÍTULOS REFERENTES A DÉBITOS DE DÍVIDA ATIVA EM DESFAVOR DO REQUERENTE. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS PROTESTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL PARA O PODER JUDICIÁRIO. PRETENSÃO ESTRITAMENTE INDIVIDUAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018 DO CNJ. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo deflagrado contra atos praticados por diversos cartórios do estado do Rio de Janeiro, os quais registraram contra o requerente sucessivos protestos referentes a débitos de dívida ativa. 2. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça declare a nulidade de diversos registros de protestos de títulos referentes a débitos de dívida. 3. Trata-se de pretensão desprovida de qualquer interesse geral a legitimar a atuação deste órgão de controle. Não há dúvida que a decisão, seja de procedência ou de improcedência, somente reverteria em benefício ou prejuízo do requerente. Matéria de natureza individual. Enunciado Administrativo nº 17/2018 do CNJ. 4. A peça recursal constitui mera reprodução das razões expostas na exordial, já refutadas na decisão monocrática. 5. O recurso que tem redação idêntica à da petição inicial desautoriza a reforma do julgado e impõe a manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. Precedentes. 6. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:115 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP – Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003907-46.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0002556-43.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0009742-83.2017.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Inteiro Teor |
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