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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000864-62.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
RICHARD PAE KIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
19.05.2023
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUCESSIVOS PROTESTOS DE TÍTULOS REFERENTES A DÉBITOS DE DÍVIDA ATIVA EM DESFAVOR DO REQUERENTE. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS PROTESTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL PARA O PODER JUDICIÁRIO. PRETENSÃO ESTRITAMENTE INDIVIDUAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018 DO CNJ. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo deflagrado contra atos praticados por diversos cartórios do estado do Rio de Janeiro, os quais registraram contra o requerente sucessivos protestos referentes a débitos de dívida ativa.
2. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça declare a nulidade de diversos registros de protestos de títulos referentes a débitos de dívida.
3. Trata-se de pretensão desprovida de qualquer interesse geral a legitimar a atuação deste órgão de controle. Não há dúvida que a decisão, seja de procedência ou de improcedência, somente reverteria em benefício ou prejuízo do requerente. Matéria de natureza individual. Enunciado Administrativo nº 17/2018 do CNJ.
4. A peça recursal constitui mera reprodução das razões expostas na exordial, já refutadas na decisão monocrática.
5. O recurso que tem redação idêntica à da petição inicial desautoriza a reforma do julgado e impõe a manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. Precedentes.
6. Recurso desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP – Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003907-46.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0002556-43.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0009742-83.2017.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
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