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Número do Processo |
0000258-34.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
5ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
20.04.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ N.º 481/2022. REGIME DE TELETRABALHO. MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUADRO. MATÉRIA DISCUTIDA PELO PLENÁRIO NO PCA N.º 0002260-11.2022.2.00.0000. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pretensão de rediscussão dos termos da Resolução CNJ n.º 481/2022 se encontra obstaculizada pela coisa julgada administrativa, uma vez que a matéria já foi objeto de amplo debate no Plenário deste Conselho no bojo do PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, o qual ensejou a sua edição. 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-481 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001767-34.2022.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
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Inteiro Teor |
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