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Número do Processo |
0007293-79.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJAP. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS.
1. A pretensão deduzida está diretamente relacionada à discussão da atualização de faixas da tabela de custas e emolumentos das serventias extrajudiciais do Estado do Amapá/AP. 2. O artigo 1º, § 2º, da Lei estadual nº 1.436/2009 estabelece espaço de discricionariedade à mercê do juízo de conveniência e oportunidade das instâncias administrativas do TJAP, quando motivado, delimitado e identificado o interesse público da ação ou omissão administrativa. 3. Não há equívoco na postura do tribunal quando, examinando dados econômicos reais e estimando o impacto no funcionamento das serventias extrajudicais, decide não corrigir as faixas das tabelas de custas e emolumentos. 4. Recurso conhecido, e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEST-1.436 ANO:2009 ART:1º PAR:2º ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÃ'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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