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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002384-77.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
SÍLVIO ROCHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE IMPUGNAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA PROVIMENTO DE SERVENTIA. VACÂNCIA OCORRIDA APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1.988. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I-Inexistência de direito a efetivação no cargo de Titular, com fulcro artigo 208 da Constituição Federal de 1967, eis que a vacância do cargo ocorreu após o advento da Constituição Federal de 1.988.
II-Legalidade do procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná que determinou a realização de concurso para provimento da Serventia.
III-Julgado improcedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto, por unanimidade.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3
ANO:1967 CF ART:208
Precedentes Citados
STF Classe: Recurso Extraordinário-RE - Processo: 191.794/RS
STF Classe: Recurso Extraordinário-RE - Processo: 201.666/RS
STF Classe: Recurso Extraordinário-RE - Processo: 230.585/GO
STJ Classe: Recurso em Mandado de Segurança-RMS - Processo: 11.311/RS - Relator: Min. Jorge Scartezzini
Inteiro Teor
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