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Número do Processo |
0004071-26.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
NEVES AMORIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUGESTÕES DE ADEQUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 75 DO CNJ. PROCEDÊNCIA.
1. Devem ser alteradas as designações feitas pela Resolução nº 75 aos juízes militares da União e dos Estados de modo a compatibilizá-las, respectivamente, com a Lei nº 8.457 de 1992 e com a Emenda Constitucional nº 45. Os cargos de “Juiz Auditor Militar” e “Juiz Auditor Militar Substituto”, no âmbito da Justiça Militar da União, passam a ser “Juiz-Auditor” e “Juiz-Auditor Substituto”, respectivamente. Para a Justiça Militar dos Estados, a designação passa a ser “Juiz de Direito do Juízo Militar” e não “Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar Estadual”. 2. São oportunas a inclusão da disciplina de direitos humanos e de direito processual civil para os concursos da Justiça Militar dos Estados. Com efeito, são disciplinas cujos institutos formam o cerne do ordenamento jurídico de um país. Dispensá-las de um concurso para ingresso na carreira da magistratura é injustificável. 3. Pedido de Providências julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8457 ANO:1992
EC-45 ANO:2004 |
Inteiro Teor |
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