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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004071-26.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUGESTÕES DE ADEQUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 75 DO CNJ. PROCEDÊNCIA.
1. Devem ser alteradas as designações feitas pela Resolução nº 75 aos juízes militares da União e dos Estados de modo a compatibilizá-las, respectivamente, com a Lei nº 8.457 de 1992 e com a Emenda Constitucional nº 45. Os cargos de “Juiz Auditor Militar” e “Juiz Auditor Militar Substituto”, no âmbito
da Justiça Militar da União, passam a ser “Juiz-Auditor” e “Juiz-Auditor Substituto”, respectivamente. Para a Justiça Militar dos Estados, a designação passa a ser “Juiz de Direito do Juízo Militar” e não “Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar Estadual”.
2. São oportunas a inclusão da disciplina de direitos humanos e de direito processual civil para os concursos da Justiça Militar dos Estados. Com efeito, são disciplinas cujos institutos formam o cerne do ordenamento jurídico de um país. Dispensá-las de um concurso para ingresso na carreira da magistratura é injustificável.
3. Pedido de Providências julgado procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8457 ANO:1992
EC-45 ANO:2004
Inteiro Teor
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