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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008045-71.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RESOLUÇÃO 72/2009 DO CNJ – CONVOCAÇÃO DE JUÍZES PARA AUXÍLIO NOS TRIBUNAIS. CONFLITO ENTRE A LOMAN E LEIS ESTADUAIS.
1. Dispõe a Resolução n.º 72/2009 do CNJ que a convocação de magistrados para o auxílio administrativo dos Tribunais não excederá um ano, podendo ser prorrogada uma vez caso persista o caráter excepcional que a ocasionou. Previsão que merece ser revista de modo a compatibilizar o prazo de convocação com o mandato bienal dos administradores dos Tribunais, promovendo a adequação da norma à realidade administrativa atual dos Tribunais, pautada no cumprimento de metas, otimização de recursos e celeridade na prestação jurisdicional.
2. A atuação de magistrados de segundo grau nos Tribunais de Justiça, em conflito com as disposições da Loman, enseja a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para verificação detalhada das Cortes que os mantém em sua estrutura com base em Leis Estaduais.
3. Proposta a revisão da Resolução n.º 72/2009 do CNJ e a instauração de PCA.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela revisão da Resolução nº 72/CNJ quanto ao prazo para convocação de magistrados e pela instauração de procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:107 ART:118 ART:119
REGI ART:6 INC:XXVIII PAR:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:8 PAR:1 PAR:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-72 ANO:2009 ART:5 PAR:4 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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