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Número do Processo |
0002814-29.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
134ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.09.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Recurso administrativo interposto fora do prazo de cinco dias previsto no art. 115 do RICNJ, é intempestivo. 2. A parte deve diligenciar para que o recurso seja protocolizado no CNJ no prazo legal, não podendo transferir tal ônus à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Precedente do CNJ: PCA n. 200810000030708, DJU de 14/09/2009. 3. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:2009 REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000030708 - Relator: IVES GANDRA |
Inteiro Teor |
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