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Número do Processo |
0000232-22.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO.
I – A requerente, bem assim os interessados admitidos no processo, foram aprovados no concurso para provimento do cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dentro do número de vagas. II – Notório que tanto a requerente quanto os interessados possuem direito subjetivo à nomeação, eis que aprovados dentro do número de vagas previsto do Edital. III – O concurso em questão ainda se encontra dentro do prazo de validade. Dessa forma, não há como compelir o Tribunal a efetivar imediatamente a nomeação para o cargo em comento. IV – Carência de ação, configurada pela ausência de interesse de agir da requerente e dos demais interessados. IV – Não conhecimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-10406 ANO:2002 ART:267 INC:IV INC:VI
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002648-65.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006915-46.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO |
Inteiro Teor |
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