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Número do Processo |
0009075-58.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.03.2023 |
Ementa |
CONSULTA. CONVENÇÃO DA HAIA. REGISTRO DE DOCUMENTO APOSTILADO. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA.
1. A presente Consulta versa sobre a necessidade de registro de documento apostilado segundo a Convenção da Haia, perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, antes da sua utilização na elaboração de uma escritura pública. 2. Consulta conhecida e respondida nos termos do parecer ofertado pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça pela aplicabilidade do art. 129, § 6º da Lei nº. 6.015/73 à documentos estrangeiros apostilados segundo a Convenção da Haia, bem como pela necessidade de tal exigência prévia à elaboração de Escritura Pública. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para responder: 1 - O art. 129, 6º, da Lei nº. 6.015/73 é aplicável aos documentos estrangeiros apostilados segundo a Convenção da Haia; 2 - Necessidade de tal exigência prévia à elaboração de Escritura Pública, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-6.015 ANO:1973 ART:129 PAR:6º
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-228 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PROV-119 ANO:2021 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo no PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000461-64.2021.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL PEREIRA |
Inteiro Teor |
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