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Número do Processo |
0000697-16.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
86ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.05.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A atuação deste Conselho prescinde de qualquer provocação das partes ou interessados, podendo, inclusive, atuar de ofício no exercício de suas notáveis atribuições, razão pela qual a decisão monocrática merece reparos. 2. Apesar de não reconhecer a legitimidade da parte, a decisão monocrática avançou para a análise do mérito, o qual deverá ser mantido pelos seus próprios fundamentos. 3. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido tão somente para reconhecer a legitimidade da Recorrente, mantendo íntegros os fundamentos de mérito da decisão recorrida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, tão somente para reconhecer a legitimidade da Recorrente, mantendo íntegros os fundamentos de mérito da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-215 ANO:2015 ART:8º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010053-40.2018.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
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Inteiro Teor |
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