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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000697-16.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
86ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.05.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A atuação deste Conselho prescinde de qualquer provocação das partes ou interessados, podendo, inclusive, atuar de ofício no exercício de suas notáveis atribuições, razão pela qual a decisão monocrática merece reparos.
2. Apesar de não reconhecer a legitimidade da parte, a decisão monocrática avançou para a análise do mérito, o qual deverá ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
3. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido tão somente para reconhecer a legitimidade da Recorrente, mantendo íntegros os fundamentos de mérito da decisão recorrida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, tão somente para reconhecer a legitimidade da Recorrente, mantendo íntegros os fundamentos de mérito da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-215 ANO:2015 ART:8º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010053-40.2018.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
Inteiro Teor
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