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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010968-89.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
86ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.05.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.PRECATÓRIOS.AGRUPAMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE ENTE PÚBLICO INSERIDO NO REGIME ESPECIAL EM LISTA ÚNICA E CRONOLÓGICA.
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o agrupamento dos precatórios expedidos contra a São Paulo Transportes S/A (SPTrans) na lista de precatórios do Município de São Paulo.
2. O sistema do regime especial de precatórios, conforme desenhado nos artigos 97, 101, 103 e 104 do ADCT, autoriza a formulação de lista única dos precatórios da administração direta e indireta porquanto transfere temporariamente ao ente federado a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios expedidos contra suas entidades da administração indireta.
3. O artigo 53 da Resolução CNJ 303/2013 expressamente autoriza a inclusão dos precatórios devidos pela administração direta e indireta na lista de ordem cronológica do ente devedor submetido ao regime especial de precatórios.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ADCT ART:97 ART:101 ART:103 ART:104
EC-62 ANO:2009
EC-99 ANO:2017
RESOL-303 ANO:2019 ART:53 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: SL Extn-sexta-AgR - Processo: 918 - Relator: DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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