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Número do Processo |
0010968-89.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
86ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.05.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.PRECATÓRIOS.AGRUPAMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE ENTE PÚBLICO INSERIDO NO REGIME ESPECIAL EM LISTA ÚNICA E CRONOLÓGICA.
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o agrupamento dos precatórios expedidos contra a São Paulo Transportes S/A (SPTrans) na lista de precatórios do Município de São Paulo. 2. O sistema do regime especial de precatórios, conforme desenhado nos artigos 97, 101, 103 e 104 do ADCT, autoriza a formulação de lista única dos precatórios da administração direta e indireta porquanto transfere temporariamente ao ente federado a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios expedidos contra suas entidades da administração indireta. 3. O artigo 53 da Resolução CNJ 303/2013 expressamente autoriza a inclusão dos precatórios devidos pela administração direta e indireta na lista de ordem cronológica do ente devedor submetido ao regime especial de precatórios. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ADCT ART:97 ART:101 ART:103 ART:104
EC-62 ANO:2009 EC-99 ANO:2017 RESOL-303 ANO:2019 ART:53 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: SL Extn-sexta-AgR - Processo: 918 - Relator: DIAS TOFFOLI
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Inteiro Teor |
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