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Número do Processo |
0006118-94.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
331ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
18.05.2021 |
Ementa |
REVISÃO DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGULARIDADE. AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. PRETENSÃO MERAMENTE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão disciplinar constitui procedimento administrativo autônomo, cabível quando patente a presença de vício ou ilegalidade, bem assim da falsidade dos elementos que fundamentaram a decisão do tribunal de origem, o que não se vislumbra no caso em apreço. 2. Restringe-se ao exame das hipóteses do artigo 83 do Regimento Interno, sendo defeso realizar novo julgamento da causa quando não presentes quaisquer desses elementos, conforme entendimento já firmado neste Conselho. 3. Extrai-se dos autos a existência de conjunto probatório abundante no sentido da caracterização da infração disciplinar. Inexistência de desproporcionalidade na pena aplicada, que está em harmonia com o conjunto probatório. 4. Revisão Disciplinar que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:VIII ART:56 INC:II REGI ART:82 ART:83 INC:I INC:II INC:III |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003350-74.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR |
Inteiro Teor |
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