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Número do Processo |
0001390-34.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
331ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
18.05.2021 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 3º E 12 DO ATO CONJUNTO Nº 1º/2019 DO TST/CSJT/CGJT. SEGURO GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. GARANTIA DE EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Procedimento de Controle Administrativo que pretende a declaração de invalidade e revogação do art. 3º, incisos I, II, IV, VII, §1º e art. 12 do Ato Conjunto nº 1/2019, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e corregedoria geral da justiça do trabalho. 2. Os artigos objeto da impugnação, além de encontrarem respaldo na lei e em normativos elaborados por órgão responsável à regulamentação do aspecto, estão alinhados com a efetividade que se busca na prestação jurisdicional, em especial na esfera trabalhista, em que o direito tutelado é de natureza alimentar e que, via de regra, objetiva conferir subsistência ao jurisdicionado. 3. Procedimento julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:111 LET:A PAR:2º INC:II
DECL-5452 ANO:1943 ART:769 LEI-13.105 ANO:2015 ART:835 PAR:2º |
Inteiro Teor |
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