Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0009484-68.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
85ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. FALTA FUNCIONAL NÃO CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO MANTIDO.
1. O direito constitucional de acesso à justiça é assegurado a todos, inclusive aos magistrados. 2. O Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em processo judicial no qual figura como parte um magistrado para análise meritória do objeto do feito. 3. Ausência de indícios de uso abusivo do direito de ação. 4. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXV |
Inteiro Teor |
Download |