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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009484-68.2020.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
85ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. FALTA FUNCIONAL NÃO CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO MANTIDO.
1. O direito constitucional de acesso à justiça é assegurado a todos, inclusive aos magistrados.
2. O Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em processo judicial no qual figura como parte um magistrado para análise meritória do objeto do feito.
3. Ausência de indícios de uso abusivo do direito de ação.
4. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXV
Inteiro Teor
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