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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009271-96.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE APRESENTA EM FACE DE ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CENSOR. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - O presente expediente dever ser arquivado. Ausência de prova a dar respaldo às alegações de parcialidade ou perseguição por parte do Recorrido. Inconformismo com a decisão judicial de extinção do Processo n. 0068599-51.2015.8.05.0001.
2 - O princípio da independência funcional obsta, via de regra, a possibilidade de punição de magistrado pelo teor dos entendimentos manifestados em seus julgados. Art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Precedentes.
3 - Recurso administrativo a que nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:41
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005217-92.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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