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Número do Processo |
0002227-26.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CÍVEIS E CRIMINAIS PRATICADAS POR SERVIDORES E MAGISTRADOS NO TRT/18ª REGIÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. A presente reclamação é formulada em desfavor de desembargador e de servidor do TRT/18ª Região, acusados de omissão em face de fatos narrados pelo reclamante. Os fatos alegados constituem infrações administrativas cíveis e criminais praticadas por outros servidores e magistrados, quais sejam: falsificações de laudos, recebimento de diárias de viagens para destinos turísticos brasileiros por servidora psicóloga do Tribunal. 2. O reclamante pretende comprovar suas alegações por meio de textos e matérias por ele mesmo produzidos e publicados nas redes sociais. É sabido que esses tipos de documentos não se prestam para conferir indício de prova e a razoabilidade do alegado. 3. As acusações contidas na peça inicial são desprovidas de subsídios para prosseguir com o aprofundamento das apurações por meio de processo administrativo disciplinar, em razão da ausência de justa causa. 4. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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