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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007286-92.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. ACORDO HOMOLOGADO PELO RELATOR. RATIFICAÇÃO.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central que motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos.
II – A proposta do Tribunal de Justiça de Rondônia e da Associação de Magistrados, ao relativizar a implantação dos dispositivos trazidos na Resolução CNJ n. 219/2016, tem o objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016.
III - Acordo homologado pelo relator.
IV - Ratificação pelo plenário.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, ratificou a homologação do acordo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:3º PAR:2º PAR:3º
RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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