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Número do Processo |
0007286-92.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. ACORDO HOMOLOGADO PELO RELATOR. RATIFICAÇÃO.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central que motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos. II – A proposta do Tribunal de Justiça de Rondônia e da Associação de Magistrados, ao relativizar a implantação dos dispositivos trazidos na Resolução CNJ n. 219/2016, tem o objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016. III - Acordo homologado pelo relator. IV - Ratificação pelo plenário. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, ratificou a homologação do acordo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:3º PAR:2º PAR:3º
RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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