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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002958-80.2023.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
RENATA GIL
Relator P/ Acórdão
Sessão
6ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
26.04.2024
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO POR 140 DIAS. SEGUNDA PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 dias, a contar de 8/2/2024, com manutenção do afastamento cautelar da magistrada, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:2011 ART:27 PAR:3º
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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