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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004767-28.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
145ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.04.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO ENTRE O TRT-12ª REGIÃO E A SERASA EXPERIAN. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DO CSTJ.
  1. Ausência de ilegalidade na celebração de convênio entre o TRT da 12ª Região e a Serasa Experian, quando o ato está de acordo plano de metas do Judiciário, instituído por iniciativa do CNJ, e visa a dar efetividade ao processo de execução trabalhista.
  2. A questão posta nos autos tem cunho jurisdicional, já que a inclusão do nome do executado no SERASA decorre de sentença proferida pelo Juízo da execução, contra a qual há recurso próprio.
  3. Remanesce a competência constitucional originária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para eventual regulamentação administrativa da matéria (CF, art. 111-A, § 2º, II).
  4. Recurso não-provido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha e Jefferson Kravchychyn. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.”
Inform. Complement.:
Vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1998 CF ART:111-A PAR:2 INC:II
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007356-27.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
Inteiro Teor
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