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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006343-07.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
09.09.2022
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. EXTINÇÃO DE POSTOS AVANÇADOS DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUTONOMIA DO TRIBUNAL.
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação da Resolução TRT6-GP n. 8/2021, que extinguiu os Postos Avançados de Sertânia/PE e Floresta/PE.
2. A extinção de postos avançados de atendimento é questão que se insere no campo da autonomia administrativa dos tribunais, sendo inaplicável à espécie os critérios fixados por este Conselho no art. 9º da Resolução CNJ n. 184/2013, que enumera referenciais para os Tribunais observarem quando da extinção de Varas.
3. Inexistência de ilegalidade na Resolução TRT6-GP n. 8/2021, cuja edição foi devidamente fundamentada e precedida de estudos técnicos.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso e julgavam procedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto DivergenteRECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO (TRT6). RESOLUÇÃO TRT6-GP n. 8/2021. POSTOS AVANÇADOS DE SERTÂNIA/PE E FLORESTA/PE. EXTINÇÃO. DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DO ACESSO À JUSTIÇA LABORAL. POLÍTICA NACIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISIDIÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. RECURSO PROVIDO E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:B
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007100-35.2020.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009540-38.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
Inteiro Teor
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