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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005544-61.2021.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
356ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
20.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM REVISÃO DISCIPLINAR.
ARQUIVAMENTO DA APURAÇÃO DOS FATOS PELA CORREGEDORIA LOCAL. POSTERIOR RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR SUBMETIDA À CORREGEDORIA NACIONAL, PELOS MESMOS FATOS, JULGADA IMPROCEDENTE. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELO PLENÁRIO DO CNJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
IDENTIDADE DE FATOS ENTRE A RD E A PRESENTE REVDIS. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EMBORA INEXISTENTES FATOS NOVOS.
1. A decisão do Corregedor local, no sentido de “não haver necessidade de atuação disciplinar", foi mantida pelo Plenário do CNJ ao examinar o recurso administrativo em Reclamação Disciplinar.
2. Os fatos foram suficientemente examinados pela Corregedoria local, pela Corregedoria Nacional e pelo Plenário do CNJ, no âmbito da RD 0005850-98.2019.2.00.0000.
3. O conhecimento da presente REVDIS só se justificaria diante da existência de fatos novos, o que não ocorreu.
4. Manutenção da decisão de indeferimento de plano da REVDIS.
Recurso administrativo conhecido e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 20 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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